terça-feira, 23 de dezembro de 2008

Corrupção e Constituição.

Nas últimas semanas vimos o desenrolar do escândalo irrompido no seio do Poder Judiciário capixaba, em que o Presidente do Tribunal de Justiça Estadual, um desembargador, um Juiz de Direito, advogados e funcionários do Judiciário foram presos em operação da polícia Federal. Por ordem da Ministra do Superior Tribunal de Justiça Laurita Vaz os suspeitos foram levados a Brasília para a tomada de depoimento sob a acusação de pertencerem a um esquema de venda de sentenças e formação de quadrilha.

Dados os fatos que deixaram perplexa a sociedade capixaba e a brasileira como um todo surgem os questionamentos. Entre eles o quanto falta ainda para evoluirmos enquanto sociedade a fim de afastarmos de vez o câncer da corrupção.

Acredito que por mais paradoxal que pareça a prisão de magistrados em casos como esses mostra que estamos evoluindo. Digo isso, pois mesmo que uma instituição como TJ e alguns de seus membros se desviem, as instituições próprias de controle para esse caso funcionaram, desmascarando o esquema, possibilitando que os possíveis envolvidos respondam pelas infrações à lei.

Em outros tempos, não muito remotos, esse tipo de ação quase nunca seria realidade. Não por falta de legislação específica, mas sim por forças ocultas que muitas vezes suplantam os textos legais quando não se há interesse que esses não sejam cumpridos. Com o restabelecimento da democracia e a superveniente promulgação da constituição de 1988, essa situação paulatinamente começa a mudar. A novel Carta Magna estabeleceu o Estado democrático de Direito em total antítese ao Estado usurpador anterior. A Constituição assumiu o lugar que lhe cabe enquanto norma fundamental de todo o ordenamento jurídico, com a promessa de levar o país a um duradouro período de estabilidade política democrática.

Apesar de ainda estarmos longe do ideal, evoluímos enquanto sociedade democrática. Ações como a citada e muitas outras nos últimos tempos, mostram duas das bases de uma democracia que pretende ser forte: a existência de mecanismos de controle jurídico- políticos eficientes e o conseqüente império da Constituição

Por mecanismos de controle entende-se a ordem constitucional que estabelece competências a diversos órgãos que tem como função fiscalizar de forma política ou jurídica as ações de outros órgãos do estado. A tripartição dos poderes, e o conseqüente “sistema de pesos e contrapesos” é o exemplo maior de mecanismo de controle em um Estado Democrático de Direito. Instituições como Poder Judiciário em todas as suas instâncias, o Ministério Público, corregedorias de cada órgão, Tribunais de Conta, Poder Legislativo, Controladoria Geral da União etc., são exemplo de mecanismos de controle existentes. Tais mecanismos se completam como a liberdade de impressa e informação que garante o controle público das ações do Estado, agentes e governantes.

As diversas formas de controle institucional, tanto jurídico quanto políticos garantem a eficácia da Lei e conseqüentemente da Constituição surgindo o seu império. Tal império, porém, só se torna possível em uma sociedade complexa e de massa como a nossa, com a participação popular intensa através dos meios institucionais existentes, e da sociedade civil organizada de forma a dar vontade ao cumprimento da ordem constitucional, a chamada “vontade de constituição” defendida pelo constitucionalista Konrad Hesse como forma de garantir sua força normativa e eficácia.


A Moral é o cerne da Pátria, a Corrupção o Câncer da República”
( Deputado Ulisses Guimarães, em discurso proferido durante a cerimônia de promulgação da Constituição de 1988)