quinta-feira, 12 de junho de 2008

Analise da obra "A Força Normativa da Constituição" de Konrad Hesse

Na obra a “Força Normativa da Constituição” o jurista alemão Konrad Hesse, professor da Universidade de Freiburg, discorre acerca da existência de uma real eficácia das normas constitucionais, confrontando as teses opostas, aém de apresentar as características de uma constituição que tem possibilidade de ser eficaz.

Hesse primeiramente critica as teorias políticas da constituição advindas da teoria da constituição real de Ferdinand Lassale("Que é um Cosntituição") A em oposição a constituição jurídica ou de papel .Para Lassale, a constituição real , formada pela conjugação dos fatos econômicos, políticos, históricos e sociais, é a verdadeira constituição por estar alinhada aos chamados reais fatores de poder políticos de determianada sociedade em determinado tempo histórico.

Para o professor alemão, a constituição é sim fruto das conjunturas políticas de certo tempo devendo grande parte de sua eficácia a tais. No entanto a constituição jurídica , na visão do autor, não pode ser vista como mero pedaço de papel conformador das conjunturas políticas que sucumbe perante os fatores reais de poder dominantes no país.

A tese da eficácia normativa da constituição,baseia-se na possibilidade de eficácia que uma constituição pode lograr em determinado país. Para Hesse a força normativa dos preceitos constitucionais está intrinsecamente atrelada a uma percepção da norma constitucional enquanto dever-ser ( Sollen) jungida a realidade político social que se configura como um ser(Sein). O autor sintetiza seu pensamento afirmando que “constituição jurídica e constituição real estão em uma relação de coordenação”, ou seja, para Hesse a realidade sócio-política e os ditames constitucionais se condicionam mutuamente sem que um dependa puramente do outro.

O autor exprime a pretensão de eficácia da norma jurídica ao afirmar:

“A pretensão de eficácia da norma jurídica somente será realizada se levar em conta essas condições. Há de ser igualmente contemplada o substrato espiritual que se consubstancia num determinado povo, isto é, as concepções sociais concretas eo baldrame axiológico que influenciam decisivamente a conformação, o entendimento e a autoridade das proposições normativas”

A tese da pretensão de eficácia da norma constitucional não se confunde com as condições de tal realização, pois a constituição não é mera expressão da realidade , mas sim força condicionante da mesma ao procurar imprimir ordem e conformação à realidade política e social.Assim o autor afirma:

“Determinada pela realidade social e ao mesmo tempo determinante em relação a ela, não se pode definir como fundamental nem a pura normatividade nem a simples eficácia das condições sócio-políticas e econômicas.”

Como forma de possibilitar a eficácia constitucional, o jurista alemão apresenta algumas características e ações que devem estar presentes na ordem constitucional, além da forma como a mesma deve ser interpretada.

Primeiramente Hesse aponta a necessidade de o conteúdo constitucional corresponder às características singulares do presente de forma que o desenvolvimento do futuro seja mais seguro.O autor afirma a necessidade de adequação entre norma jurídica e constitucional e a realidade fática dos elementos sociais, políticos e econômicos dominantes.

É de suma relevância, também, a possibilidade de adaptação constitucional a uma eventual mudança da realidade fática condicionante. O autor defende a instituição de poucos princípios fundamentais cujo conteúdo se mostre desenvolvido frente as céleres mudanças da realidade o que se mostra em sentido contrário a uma constitucionalização de interesses momentâneos ou particulares que inevitavelmente trás como conseqüência a desvalorização da força normativa da constituição.

Hesse também aponta a necessidade da constituição não se assentar sobre uma estrutura unilateral, ou seja, a constituição deve prescrever direitos mas também deveres, divisão de poderes aliada a uma possibilidade de concentração, etc. A não observação dessas características implicaria em um perda da força normativa constitucional principalmente em momentos de crise.

A práxis constitucional é, na visão do professor alemão, meio de desenvolvimento da força normativa da constituição no que condiz aos aspectos da preservação dos princípios constitucionais e a interpretação do texto constitucional. Esta última nas palavras de Hesse “tem significado decisivo para a consolidação e preservação da força normativa da constituição.

Da obra de Hesse é concludente a visão de constituição jurídica necessariamente atrelada à constituição real como forma de se tornar eficaz. No entanto não podemos resumir o pensamento de Hesse a um simples condicionamento da Constituição à ordem política vigente, mas sim, visualizar-lá de forma mais ampla como instrumento de impulso da sociedade para um futuro ( dever ser) que não se separa inteiramente das condições presentes( Ser).

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